Não podemos jogar mais UNO em LUGAR NENHUM !
Entendeu?! ÉÉ em lugar nenhum mesmo.
Vou ter que contar a história.
Nós com toda humildade desse mundo fomos aonde todos os dias os nossos corpos costuma ir. kkk
Nãão, porque é todo santo dia meeesmo; por isso que o nosso cérebro já nem comanda mais, o corpo vai sozinho. kkk ZOA !
Na HOLLYWOOD !
Não ! Nem era pra está fazendo propagando desse lugar. ¬¬'
Então, sentamos na mesa e antes de preparar a nossa pizza de toda sexta-feira, decidimos jogar conversa fora enquanto o QUEIJO não viiiinhaaa.
Só que a Mary teve uma idéia genial. Pediu para que eu pegasse o UNO para que nós pudéssemos jogar. Pra quêê !!!
Veio um menino FUNCIONÁRIO a pedido do seu CHEFE que não é nada educado reclamar falando que não podia joogaar no estabelecimento.
Minha nossa !
Essa foi novidade pra nós quatro, porque eu não sabia que não podia jogar em uma pequena e humilde lanchonete.
Tudo bem, saimos e deixamos a pizza por fazer lá em cima da mesa e JURAMOS que nunca mais iamos voltar láá. kkk
O dono infelizmente perdeu 4 clientes assíduas. Burro !
Então, decidimos ir para o shopping onde quando não temos opção vamos pra lá.
Aiiiiiiiiiiiiiiiiiiii pedimos o nosso lanche no HABIB'S e novamente fomos jogar o nosso humilde UNO de todos os dias. kkk
Veio de uma vez só 4 seguranças e 2 bridadistas nos arrudiando. kkkkk ZOA !
Mas foi parecido com isso, tipo veio um monte de segurança olhando a gente jogar.
Mas nenhum teve a corajem de dizer que não podia jogar no sopping geeeeeeeeente na praça de alimentação.
É a Treeeeeeva !
Só depois de alguns minutos veio um segurança lááá do tempo que minha vó era gostosa, que nem diz a Mary. kkk
Dizendo que não podia jogar !!!
Infelizmente justo hoje 09/10/2009 não era o dia do UNO. E nem o nosso dia ! kkk
Opa ! Melhor dizendo foi siiiiim não é mesmo meninas???
Mas isso ai não interessa a mais ninguém ! :)
- Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
(Dos Direitos do Consumidor)
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirDeixa o dono da hollys!burro de mais!
Mais liga não qe isso foi o destino!hahahahahahahaha...
a parte boa do dia!!
Mais qe apareceu seguraça lah da china aki pro brasil isso foi verdade!!ENGRAÇADO=x
foi um bom dia=9
Best diiiiaa !
ResponderExcluirFoi Mara meninas rir até as horas.
Novidade ! ¬¬'
A lei do consumidor foi o melhor. ;)